A Lei 12.996, de 18 de junho de 2014,
reabriu o prazo de adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/ 2009 e Lei nº
12.249/2010). Esta nova oportunidade de parcelamento já está sendo denominada
“Refis da Copa”. Os empresários poderão aderir ao Programa até o dia 29 de
agosto de 2014.
Mesmo sendo um mecanismo criado pelo Governo
para aumentar a arrecadação, é uma grande oportunidade para quitar débitos
tributários com redução de juros e multas. Vejamos os principais aspectos deste
programa: •Prazo para adesão: até o último dia útil do mês de agosto de 2014;
•Quais dívidas poderão
ser pagas ou parceladas: débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional de que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidos
até 31 de dezembro de 2013;
•Como os débitos
poderão ser pagos ou parcelados: ◦Pagamento à vista, com redução de 100%
(cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das
isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem
por cento) sobre o valor do encargo legal;
◦Parcelamento
em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento)
das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas,
de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o
valor do encargo legal;
◦Parcelamento
em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento)
das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35%
(trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o
valor do encargo legal;
◦Parcelamento
em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por
cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das
isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento)
sobre o valor do encargo legal;
◦Parcelamento
em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta
por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das
isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por
cento) sobre o valor do encargo legal.
•O que o contribuinte
deverá antecipar para aderir ao Refis: ◦Antecipação de 10% (dez por cento) do
montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na
hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
◦Antecipação
de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após
aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Vale ressaltar que, para fins de
enquadramento das antecipações das dívidas pelos contribuintes, será
considerado o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções. As
antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a
partir do mês do pedido de parcelamento.
Após o pagamento das antecipações e enquanto
não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente
parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do
parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as
antecipações e os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º
do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os
valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
quando aplicável esta Lei. Por ocasião
da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas
desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos
débitos parcelados.
Recentemente a presidente Dilma Rousseff e
o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciaram alguns pacotes com o objetivo de
fazer a economia reagir. Alguns dos estímulos anunciados serão formalizados por
meio de medidas provisórias, entre os quais a redução dos percentuais de
antecipação para adesão ao Refis da Copa. A proposta é a seguinte:
Resta agora aguardar e torcer para que estas
reduções realmente sejam formalizadas.
Fonte:e-Auditoria
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