Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Refis da Copa: oportunidade de regularização de débitos

   A Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, reabriu o prazo de adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/ 2009 e Lei nº 12.249/2010). Esta nova oportunidade de parcelamento já está sendo denominada “Refis da Copa”. Os empresários poderão aderir ao Programa até o dia 29 de agosto de 2014.

   Mesmo sendo um mecanismo criado pelo Governo para aumentar a arrecadação, é uma grande oportunidade para quitar débitos tributários com redução de juros e multas. Vejamos os principais aspectos deste programa: •Prazo para adesão: até o último dia útil do mês de agosto de 2014;

•Quais dívidas poderão ser pagas ou parceladas: débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidos até 31 de dezembro de 2013;

•Como os débitos poderão ser pagos ou parcelados: Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

Parcelamento em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

Parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

Parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

Parcelamento em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.

•O que o contribuinte deverá antecipar para aderir ao Refis: Antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

Antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    Vale ressaltar que, para fins de enquadramento das antecipações das dívidas pelos contribuintes, será considerado o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções. As antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

   Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações e os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.  Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.

    Recentemente a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciaram alguns pacotes com o objetivo de fazer a economia reagir. Alguns dos estímulos anunciados serão formalizados por meio de medidas provisórias, entre os quais a redução dos percentuais de antecipação para adesão ao Refis da Copa. A proposta é a seguinte:



 Resta agora aguardar e torcer para que estas reduções realmente sejam formalizadas.

Fonte:e-Auditoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário