ECF irá requerer uma
revisão de procedimentos de contabilização, de plano de contas e de processos
de apuração dos valores que constituem ajustes na apuração do IRPJ e da CSLL. A
nova obrigação abrangerá todo o ano calendário de 2014
A partir do
ano-calendário 2014 fica extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passa a vigorar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A princípio,
ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em
julho de 2015.
Para se adequar ao SPED
e à nova regulamentação que veio com ele, as empresas passaram a investir em
sistemas e atualização de pessoal. Hoje, há 3 grandes projetos envolvendo o
SPED: eSocial (folha de pagamento digital), Bloco K da EFD (digitalização do
Livro de Controle de Produção e Estoques) e, agora, a Escrituração Contábil
Fiscal, que traz para o SPED as informações relacionadas à apuração do Imposto
de Renda e da Contribuição Social bem como boa parte das informações antes prestadas
por meio da DIPJ, extinta a partir do ano-calendário 2014.
Grande parte das
empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de planilhas
eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que
constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de
dados. Os contribuintes também devem ficar atentos ao leiaute da escrituração,
aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n 98/2013, que vem sendo
alterado e adaptado pela Divisão de Escrituração Fiscal Digital da RFB.
“Essa nova obrigação
acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de
contabilização em determinados casos, de plano de contas e de processos de apuração
dos valores que constituirão ajustes (Adições e Exclusões) na apuração do IRPJ
e da CSLL. Também se faz necessária uma avaliação dos recursos necessários à
geração da ECD na forma como exigido pela Receita Federal do Brasil”, alerta
Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia da De Biasi Auditores Independentes.
Fonte: Jornal Contábil
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