Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – incide apenas sobre a receita da venda de bens e serviços – Equívoco da Solução de Consulta nº 45/2012 da Receita


Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003).

Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para alguns setores da economia, tais como hoteleiro, moveleiro, aéreo, plástico, dentre outros.

Alguns contribuintes, com dúvidas quanto a amplitude da base de cálculo da nova contribuição, apresentaram consultas à Receita Federal para que esta definisse os itens que englobariam a receita bruta.

Sobreveio a “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho de 2012” – Disit 4, estabelecendo que a base de cálculo da CPRB inclui não apenas os valores decorrentes da venda de bens e serviços, mas todos os ingressos de qualquer outra natureza auferidos pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa, conforme transcrição:

“Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI destacado em nota fiscal, e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal” (parte da “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho de 2012” – destaques nossos).

No entanto, a decisão está equivocada, pois não é isto que de depreende da leitura das normas que tratam do tema.

Receita Federal define o conceito de receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o faturamento

Estabelece o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita corresponde à receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Não obstante a definição esteja na lei, alguns contribuintes manifestaram incertezas sobre a forma de apuração da base de cálculo das referidas contribuições. A maior dúvida dos contribuintes reside no alcance do termo “vendas canceladas” e se neste conceito entrariam as devoluções de mercadorias vendidas que ocorrem nos meses subsequentes à saída do bem.

Em resposta à consulta nº 121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF da 10a. RF esclareceu que da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias. Esclareceu ainda, que não integram a base de cálculo das contribuições o IPI e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Eis a ementa da decisão:

“CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.

Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. “Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.”

Fonte: Tributário nos Batidores
Solução de Consulta Nº 45 de 14/06/2012 : Sped Brasil

Divulgados os sublimites para 2013 - 07/12/2012


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:
O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00

                      SECRETARIA-EXECUTIVA DOCOMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições: Disponibilizada nova versão do PVA

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

- Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos);

- Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório;

- Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500;

- Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores;

- Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos);

- Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST;

- Ajustes nas regras dos registros P010 e P100;

- Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D;

- Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração;

- Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária;

- Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas);

- Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia Prático;

- Atualização de tabelas.

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.


Fonte: RFB-SPED

Download :




quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e


27/11/2012 - Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e.

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:



Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Via NFe Fazenda

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

CST ICMS: Novos Códigos de Situação Tributária para 2013

A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST) , instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).

Assim, a Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”

A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.

Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.

Fonte: Portal NFe

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Comunicado Sitram Internet


Notícia - 25.10.2012

Srs.

A SEFAZ disponibilizará, no dia 06 de novembro de 2012, um novo Sistema de Controle da Mercadoria em Trânsito – SITRAM na CEFIT, em fase experimental. Nas demais unidades, o sistema atual – COMETA vai continuar funcionando normalmente. Posteriomente, o SITRAM será disponibilizado para as demais unidades.

Os contribuintes devem ficar atentos às principais mudanças:

1. Não haverá selo físico aposto na nota fiscal, apenas selo virtual:
a.  Para saber se as notas fiscais foram registradas no novo sistema, o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > Consulta NF/Selo de Trânsito

2. Para pagamento do imposto, a emissão de DAE deve ser feita selecionando-se o débito da nota fiscal desejada:
a. Para a emissão do DAE,  o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > DAE Doc. De Arrecadação > Emissão de DAE - ICMS (Aquisição Interestadual)

3. O contribuinte credenciado pode acessar seu extrato em qualquer momento:
a. Para a emissão do extrato das notas que foram registradas no SITRAM,  o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > Extrato de Contribuinte Credenciado

Obs. Haverá links que levam à página de consulta de lançamentos do SITRAM para o COMETA e vice-versa.

Atenção:

Por um período, o contribuinte poderá receber notas fiscais controladas pelo SITRAM e pelo COMETA, considerando que os dois sistemas estarão funcionando paralelamente.
As empresas credenciadas devem verificar as pendências nos dois sistemas, uma vez que estes são independentes.

O recolhimento dos impostos gerados em um sistema não isenta o contribuinte de recolher também os impostos gerados pelo outro.

Fonte:Sefaz Ce

terça-feira, 23 de outubro de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Entrega do Bloco P pode ser adiada


Por Tamires Rocha

Receita Federal do Brasil acena com possibilidade de atendimento a pleito das classes contábil e empreendedora sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições.

Durante os trabalhos da 23ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, realizada pelo SESCON-SP nos dias 26, 27 e 28 de setembro, em Campos do Jordão, os participantes tiveram uma boa notícia: a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do Bloco P da EFD Contribuições, obrigatória para uma parcela significativa de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Ocorre que as organizações enquadradas no regime e incluídas no Plano Brasil Maior, por um lado foram beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento, mas por outro foram imensamente prejudicadas com a entrega do Bloco P, ficando passíveis a pesadas multas de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

"Repentinamente, essas organizações se viram diante de uma grande insegurança jurídica e ameaçadas por essas altas penalidades em virtude da falta de tempo hábil para atender a exigência fiscal", argumenta o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ao explicar que o prazo para o início da transmissão da EFD Contribuições pelas optantes pelo Lucro Presumido foi prorrogado para janeiro de 2013, no entanto, esta parcela de empresas que teve a contribuição previdenciária alterada pelo faturamento se viu obrigada a apresentar o Bloco P.

No dia 27, em um dos momentos mais esperados do 23° EESCON, no painel "O Processo de Acompanhamento Fiscal sobre o Contribuinte", que reuniu representantes dos fiscos Federal e Estadual, o chefe do DIMAC da RFB, Edmundo Spolzino, em primeira mão, acenou com a possibilidade de atendimento ao pleito para adiamento do período de entrega para 2013, feito pelo SESCON-SP, FENACON e outras entidades da classe contábil e do empreendedorismo.

"Agora vamos aguardar a movimentação para que essa prorrogação se concretize, pois muitas empresas estão ameaçadas até mesmo de fecharem suas portas", finaliza Chapina Alcazar, manifestando-se satisfeito com o canal de diálogo aberto com as administrações tributárias.

Legenda da foto: O painel do EESCON "O Processo de Acompanhamento Fiscal sobre o Contribuinte" foi composto pelo diretor da AESCON-SP, Wilson Gimenez Jr., pelo coordenador adjunto da CAT da Sefaz/SP, Edson Takashi Kondo, Chapina Alcazar, Edmundo Spolzino e o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP/Orsalescontabilidade

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Novo sistema será contratado até o final do ano.


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25/09/2012

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.

 O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor - diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.

“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.

A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.

Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.

 O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.

O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.

O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.

O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.

Fonte: O POVO