A nova versão 2.0.3 está sendo
disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e
transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às
versões anteriores:
- Ajustes na obrigatoriedade do
bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos
estabelecimentos);
- Campo 18 do registro 1500 passa
a ser obrigatório;
- Inclusão de validação entre o
valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e
1100/1500;
- Correção da regra de validação
de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos
anteriores;
- Disponibilização do registro
0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que
não auferiu receitas ou operações com direito a créditos);
- Ajustes na validação de
M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST;
- Ajustes nas regras dos
registros P010 e P100;
- Ajustes nas regras das
obrigatoriedades dos registros do bloco C e D;
- Ajustes nas regras dos valores
de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração;
- Ajustes para informação das
operações com areia e pedra britada e substituição tributária;
- Ajustes no registro 0208, para
recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas);
- Ajustes nas regras de
escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia
Prático;
- Atualização de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da
EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais
orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se
disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais
alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira
página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições
informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no
código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool,
em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a
validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de
Outubro e Novembro de 2012.
Fonte: RFB-SPED
Download :
Nenhum comentário:
Postar um comentário