Utilizando-se da faculdade
estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados
optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali
localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela
adoção das faixas de receita bruta anual:
Até R$ 1.260.000,00: Acre,
Alagoas, Amapá e Roraima
Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso
do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
Até R$ 2.520.000,00: Ceará,
Maranhão, Mato Grosso e Paraíba
Aplicam-se os sublimites para
o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles
Estados.
Nos demais Estados e no
Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Com relação ao ano-calendário
de 2012, tivemos as seguintes modificações:
O Estado do Amazonas deixou de
adotar sublimite
O Estado do Mato Grosso
alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
O Estado do Piauí alterou o
sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00
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