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quarta-feira, 30 de março de 2016

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), será obrigatório:

1.      Para Contribuintes emitentes de CT-e, no transporte interestadual de carga, nos casos de emissão de UM ou MAIS CT-e. Neste caso quem emite é a transportadora.

2.      Para emitentes de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias ou bens, com UMA ou MAIS - NF-e. Neste caso, é a própria empresa que vai emitir o MDF-e.

Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e), conforme disciplina a Cláusula segunda que acrescentou o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.


Observações: O Ajuste SINIEF 09/15, alterou o Ajuste SINIEF 21/10 que trata do MDF-e. Quem emite CT-e ou NF-e, já esta credenciado para emitir o MDF-e automaticamente.

Penalidade: A falta de emissão da MDF-e ensejará multa de R$ 738,83(200 UFIRCEs, conforme art.123, VIII, “d”, da Lei 12.670/96).

    

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