Via Jorge Campos ,
Pessoal,
Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do
coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.
Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da
Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para
inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que
passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do
uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não
será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal
Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor -
SAT
Coord. Técnico do ENCAT
Via Jorge Campos
Pessoal,
Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do
coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.
Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da
Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para
inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que
passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do
uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não
será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal
Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor -
SAT
Coord. Técnico do ENCAT
Fonte: Sped Brasil
Atualização:
Verificar matéria atualizada pelo Convenio 16/2016 - Prorrogando para 01/10/2016.
CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016
Atualização:
Verificar matéria atualizada pelo Convenio 16/2016 - Prorrogando para 01/10/2016.
CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016
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