Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 23 de março de 2016

NOVO PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL NO CEARÁ

DECRETO Nº 31.905, DE 18 DE MARÇO DE 2016

Art.276-E. O arquivo digital conterá as informações períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos , relativamente ao período de apuração, desde 1º de Janeiro de 2016.

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