Dmed
A Declaração de Serviços Médicos e
de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de
dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde
que seja :
§ prestadora de serviços médicos e de saúde,
§ operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
§ prestadora de serviços de saúde E operadora de plano
privado de assistência à saúde.
Observação: O Programa Dmed passou a ser multiexercício.
Isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2011 a
2015), originais e retificadoras, devem ser utilizados o leiaute Dmed 2016 e o
Programa Dmed 2016.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Problema de Instalação da Dmed: Ocorre que ao instalar o programa 2016 versão do windows 64bits o sistema não abre, a solução por sua vez ´e só instalar a versão para 32bits ,mesmo com sistema 64bits esta funcionando normalmente.
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