Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

sábado, 29 de março de 2014

Minha empresa é equiparada a indústria. Quando tenho que transmitir o livro de Controle da Produção e do Estoque no SPED FISCAL?

De acordo com o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, o livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é exigido desde 01.01.1972 dos estabelecimentos industriais ou equiparados, bem como dos atacadistas. Este livro destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. Os lançamentos são feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

 Pois bem, este é um livro que muitas indústrias ainda têm dificuldades para escriturar no papel. Ousamos dizer que a maioria das empresas obrigadas nunca o fizeram (!!!!). O problema é que, a partir de 01/01/2015, o LRCPE será transmitido mensalmente, de forma digital, através do SPED FISCAL. É o que estabelece o Ato Cotepe nº 52, de 21/11/2013, que criou o Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).

Com estas informações, a fiscalização poderá realizar inúmeros cruzamentos e isto aumentará significativamente o risco das empresas, que devem partir urgentemente para um processo de profissionalização na gestão de seu estoque, visto que os prejuízos em futuras auditorias fiscais podem ser muito grandes.

Vamos examinar abaixo os registros incluídos no leiaute a partir do período de apuração de janeiro de 2015, relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE):

A primeira novidade foi a criação do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado), obrigatório apenas para indústrias ou equiparados. A função deste registro é informar o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção da atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro. Ou seja, é o que usualmente chamamos de “ficha do produto”.

Também no Registro H010 (Inventário) foi inserido o campo 11 (VL_ITEM_IR - valor do item para efeitos do Imposto de Renda).

Em relação ao Bloco K – Controle da Produção e do Estoque, destacamos os seguintes registros:

Os Registros K100 (período de apuração do ICMS/IPI) têm o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Vale ressaltar que contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo.

Para cada período de apuração informado nos K100, deve ser escriturado o estoque final por tipo (mercadorias para revenda, matérias primas, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos). Para tanto, deverão ser utilizados os Registros K200 (Estoque Escriturado).

Os Registros K220 (Outras Movimentações Internas entre Mercadorias) têm o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros K230 e K235: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.

A produção acabada de produto em processo e produto acabado deve ser informada nos Registros K230 (Itens Produzidos) e o consumo de item componente/insumo deve ser informado nos Registros filhos K235 (Insumos Consumidos).

Os Registros K250 (Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos) têm o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade, e os Registros K255 (Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos) têm o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no Registro K250.

Percebe-se que o fisco terá à sua disposição todas as informações relativas às quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, além das informações de industrializações efetuadas por terceiros. Com isso, é possível realizar uma projeção do estoque de matéria-prima e de produto acabado das empresas, detectar falhas e autuar com mais intensidade. Com certeza veremos muitas autuações como consequência de falhas gerenciais e descontroles de processos.


Como falamos várias vezes, as vítimas do SPED não serão somente as empresas desonestas. Quem estiver despreparado, mesmo que cheio de boas intenções, vai amargar com as penalidades trazidas por esta nova realidade. Infelizmente.

Fonte: e-Auditoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário