De acordo com o Convênio S/Nº, de
15 de dezembro de 1970, o livro de Registro de Controle da Produção e do
Estoque é exigido desde 01.01.1972 dos estabelecimentos industriais ou
equiparados, bem como dos atacadistas. Este livro destina-se à escrituração dos
documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento,
correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades
referentes aos estoques de mercadorias. Os lançamentos são feitos operação a
operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e
modelo de mercadorias.
Com estas informações, a
fiscalização poderá realizar inúmeros cruzamentos e isto aumentará
significativamente o risco das empresas, que devem partir urgentemente para um
processo de profissionalização na gestão de seu estoque, visto que os prejuízos
em futuras auditorias fiscais podem ser muito grandes.
Vamos examinar abaixo os
registros incluídos no leiaute a partir do período de apuração de janeiro de
2015, relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE):
A primeira novidade foi a criação
do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado), obrigatório apenas para
indústrias ou equiparados. A função deste registro é informar o consumo
específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para
se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção
da atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio
estabelecimento ou por terceiro. Ou seja, é o que usualmente chamamos de “ficha
do produto”.
Também no Registro H010
(Inventário) foi inserido o campo 11 (VL_ITEM_IR - valor do item para efeitos
do Imposto de Renda).
Em relação ao Bloco K – Controle
da Produção e do Estoque, destacamos os seguintes registros:
Os Registros K100 (período de
apuração do ICMS/IPI) têm o objetivo de informar o período de apuração do ICMS
ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Vale ressaltar que
contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro
K100 para cada período no mesmo arquivo.
Para cada período de apuração
informado nos K100, deve ser escriturado o estoque final por tipo (mercadorias
para revenda, matérias primas, embalagens, produtos em processo, produtos
acabados, subprodutos e outros insumos). Para tanto, deverão ser utilizados os
Registros K200 (Estoque Escriturado).
Os Registros K220 (Outras
Movimentações Internas entre Mercadorias) têm o objetivo de informar a
movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações
internas já informadas nos Registros K230 e K235: produção acabada e consumo no
processo produtivo, respectivamente.
A produção acabada de produto em
processo e produto acabado deve ser informada nos Registros K230 (Itens
Produzidos) e o consumo de item componente/insumo deve ser informado nos
Registros filhos K235 (Insumos Consumidos).
Os Registros K250
(Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos) têm o objetivo de
informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade,
e os Registros K255 (Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos) têm o
objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para
ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no
Registro K250.
Percebe-se que o fisco terá à sua
disposição todas as informações relativas às quantidades produzidas e os
insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, além das
informações de industrializações efetuadas por terceiros. Com isso, é possível
realizar uma projeção do estoque de matéria-prima e de produto acabado das
empresas, detectar falhas e autuar com mais intensidade. Com certeza veremos
muitas autuações como consequência de falhas gerenciais e descontroles de
processos.
Como falamos várias vezes, as
vítimas do SPED não serão somente as empresas desonestas. Quem estiver
despreparado, mesmo que cheio de boas intenções, vai amargar com as penalidades
trazidas por esta nova realidade. Infelizmente.
Fonte: e-Auditoria
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