Temos visto uma incidência muito
grande de cadastramentos das notas de entrada (principalmente as importações de
xml) de maneira literal, ou seja, muita gente está transcrevendo as notas de
seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as operações
às realidades específicas de suas empresas.
O que está ocorrendo é que as
empresas estão lançando, por exemplo, CST´s dos fornecedores, códigos de itens
de fornecedores, valores de imposto onde não há direito a crédito, entre outras
situações.
A EFD deve ser escriturada sob o
enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o
enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos
(ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desse produto (insumo, revenda ou uso e
consumo) e dos cadastros internos do declarante.
Vejamos alguns exemplos:
• Para
documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de
cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direto à
apropriação do crédito.
• Na
aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve conter
o código “90” da tabela B.
• Na
aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o
CST_ICMS deve conter o código “60” da tabela B.
• Nas
operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser
indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
• Para
os estabelecimentos informantes da EFD, optantes pelo Simples Nacional e que
recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída
deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos
fiscais de entrada, deve ser informado o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
• Para
documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de acordo
com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos dos
fornecedores (se o código do produto na entrada for diferente do código do
mesmo produto na saída, não há estoque que feche).
Em relação ao CST, é bom
esclarecer que, até 30/06/2012, nas operações de entradas (documentos de
terceiros), podia ser informado o CST constante no documento fiscal de
aquisição dos produtos. A partir de julho de 2012, nas operações de aquisições
de mercadorias, o CST_ICMS passou a ser informado sob o enfoque do declarante.
Sabemos o quanto é difícil
interpretar o correto enquadramento em cada documento fiscal sob o enfoque de
quem declara o arquivo digital. É realmente muito mais cômodo automatizar o
processo de maneira literal, mas alertamos que a automação não consiste em
simplesmente importar os dados. É necessário parametrizar os sistemas com um
“DE-PARA”, ou seja, definir determinadas situações para que o software possa
interpretar os dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante.
Exemplo:
• Correlação
entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos itens internos da
empresa declarante.
• Correlação
entre os tipos de operações de entrada e as respectivas operações de saída.
• Correlação
entre os regimes tributários de fornecedores e o regime tributário da empresa
declarante.
Enfim, SPED não é fácil. É
preciso ter muita atenção e investir em tecnologia e suporte de profissionais
competentes. Acreditem: sai mais barato do que pagar para ver.
Fonte: Informe e-Auditoria
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