Temos recebido muitas indagações
acerca do preenchimento dos novos Registros M205 e M605 da EFD Contribuições.
Tais registros tem o objetivo de informar o código de receita (os mesmos
códigos de débitos informados em DCTF), com base no detalhamento das
contribuições a recolher informadas nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600
(COFINS). A partir de abril de 2014 todos os contribuintes serão obrigados a
transmitir estas informações ao SPED; até lá, o envio é facultativo.
Uma das principais dúvidas é se os Registros M205 e M605 devem ser declarados quando os valores de PIS/Pasep e COFINS forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), tendo em vista ser vedada a utilização de DARF para pagamento de tributo de valor inferior a R$10,00 (dez reais), de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º.
Uma das principais dúvidas é se os Registros M205 e M605 devem ser declarados quando os valores de PIS/Pasep e COFINS forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), tendo em vista ser vedada a utilização de DARF para pagamento de tributo de valor inferior a R$10,00 (dez reais), de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º.
Em primeiro lugar, cumpre
esclarecer que a EFD Contribuições é uma declaração que registra a apuração do
PIS/Pasep e da COFINS mês a mês, mesmo que os valores sejam inferiores a R$ 10,00
(dez reais). Não se deve confundir com a DCTF, que demonstrará o pagamento dos
tributos, inclusive os pagamentos postergados em virtude dos valores de DARF
inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
Nos Registros M205 e M605 iremos
apenas vincular o código da receita a determinado débito apurado. Nestes
registros não serão informados os pagamentos (lançamentos dos DARFs), como é
feito na DCTF, mas tão somente os débitos das contribuições e a quais códigos
de receita esses débitos estão vinculados.
Assim, mesmo quando o valor do débito for
inferior ao limite mínimo para emissão do DARF (débito apurado inferior a
R$10,00) serão escriturados os registros M205 e M605 vinculando-os aos devidos
códigos de receita (lembrando que nesses registros não serão informados os
pagamentos dos DARFs, somente os débitos apurados do período).
Concluindo, nada de acumular
valores para declarar em meses posteriores na EFD Contribuições (até porque não
há como fazer isso). Apurados quaisquer valores de PIS/Pasep e de COFINS, em
regime cumulativo e/ou não-cumulativo, devem ser gerados os Registros M205 e
M605, detalhando as contribuições a recolher por código de receita (os mesmos
códigos informados na DCTF).
Fonte: Informe e-Auditoria
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