Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 24 de março de 2014

Devo declarar nos Registros M205 e M605 da EFD Contribuições valores menores que R$ 10,00?

Temos recebido muitas indagações acerca do preenchimento dos novos Registros M205 e M605 da EFD Contribuições. Tais registros tem o objetivo de informar o código de receita (os mesmos códigos de débitos informados em DCTF), com base no detalhamento das contribuições a recolher informadas nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (COFINS). A partir de abril de 2014 todos os contribuintes serão obrigados a transmitir estas informações ao SPED; até lá, o envio é facultativo.


Uma das principais dúvidas é se os Registros M205 e M605 devem ser declarados quando os valores de PIS/Pasep e COFINS forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), tendo em vista ser vedada a utilização de DARF para pagamento de tributo de valor inferior a R$10,00 (dez reais), de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º.

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a EFD Contribuições é uma declaração que registra a apuração do PIS/Pasep e da COFINS mês a mês, mesmo que os valores sejam inferiores a R$ 10,00 (dez reais). Não se deve confundir com a DCTF, que demonstrará o pagamento dos tributos, inclusive os pagamentos postergados em virtude dos valores de DARF inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

Nos Registros M205 e M605 iremos apenas vincular o código da receita a determinado débito apurado. Nestes registros não serão informados os pagamentos (lançamentos dos DARFs), como é feito na DCTF, mas tão somente os débitos das contribuições e a quais códigos de receita esses débitos estão vinculados.

 Assim, mesmo quando o valor do débito for inferior ao limite mínimo para emissão do DARF (débito apurado inferior a R$10,00) serão escriturados os registros M205 e M605 vinculando-os aos devidos códigos de receita (lembrando que nesses registros não serão informados os pagamentos dos DARFs, somente os débitos apurados do período).


Concluindo, nada de acumular valores para declarar em meses posteriores na EFD Contribuições (até porque não há como fazer isso). Apurados quaisquer valores de PIS/Pasep e de COFINS, em regime cumulativo e/ou não-cumulativo, devem ser gerados os Registros M205 e M605, detalhando as contribuições a recolher por código de receita (os mesmos códigos informados na DCTF).

Fonte: Informe e-Auditoria

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