Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 25 de março de 2014

Com a chegada do eSocial, quais obrigações deixarei de transmitir?


Esta dúvida é muito pertinente, uma vez que grande parte dos dados a serem transmitidos ao eSocial atualmente fazem parte de outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, e a propaganda governamental prega que o eSocial tem como um dos objetivos justamente racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores.

É bem verdade que existem informações totalmente novas no eSocial, que não estão presentes em nenhuma das obrigações atuais. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do Governo Federal que vai coletar informações, armazená-las em ambiente nacional e possibilitar aos órgãos participantes sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

Estas informações podem ser classificadas em Eventos Trabalhistas (ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc), Folha de Pagamento ou ainda em Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias (aquelas previstas na Lei nº 8.212/91 e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego).

Em relação à parte trabalhista, devem ser lançadas no eSocial informações sobre relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados informados, mas também os contribuintes individuais, avulsos, estagiários. No tocante à parte previdenciária, esta não envolverá somente a folha de pagamento, mas também informações como cessão de mão-de-obra, produção rural e ações trabalhistas - ou seja, outros fatos geradores de contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/1991 (Lei Básica de Custeio da Previdência Social).

Todas as empresas deverão apresentar o eSocial, num calendário de entrega que deve iniciar no primeiro semestre de 2014, com as empresas tributadas pelo lucro real, seguidas pelas empresas tributadas pelo lucro presumido e pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no segundo semestre de 2014. Já os órgãos da administração direta da União, Estados e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, devem entregar o eSocial a partir de 2015.

Ainda não há nada concreto na legislação, mas pelo estudo do leiaute do eSocial, acredita-se que as seguintes obrigações tendem a não ser mais exigidas no futuro, uma vez que as informações estarão consolidadas no eSocial:

·         Livro de Registro de Empregado;
·         Folha de Pagamento;
·         Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
·        Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
·         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
·         Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
·         Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF);
·         Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
·         Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
·         Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Ainda em 2014 o eSocial deverá substituir a GFIP, e a partir de 2015 a Receita Federal do Brasil pretende eliminar a entrega da DIRF, CAGED, RAIS e outras obrigações acessórias. Mas é bom frisar que não existem informações concretas de quando e se isto efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão extintas e/ou substituídas.


Até porque o eSocial não está pronto ainda. É um projeto, está em construção. Seu prazo e seu leiaute definitivo ainda não foram estabelecidos em ato legal, o que deixa todos nós em estado de profunda tensão e alerta. Após a implantação efetiva do sistema, é provável que sejam publicadas as normas que nos esclarecerão se haverá ou não a tão prometida racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os empregadores. Só nos resta esperar.

Fonte: Informe e-Auditoria

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