Esta dúvida é muito
pertinente, uma vez que grande parte dos dados a serem transmitidos ao eSocial
atualmente fazem parte de outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS,
GFIP, e a propaganda governamental prega que o eSocial tem como um dos
objetivos justamente racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para
os empregadores.
É bem verdade que existem informações
totalmente novas no eSocial, que não estão presentes em nenhuma das obrigações
atuais. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do Governo Federal que vai coletar
informações, armazená-las em ambiente nacional e possibilitar aos órgãos
participantes sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de
apuração de tributos e do FGTS.
Estas informações podem ser
classificadas em Eventos Trabalhistas (ação ou situação advinda da relação
entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado,
alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc), Folha
de Pagamento ou ainda em Outras informações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias (aquelas previstas na Lei nº 8.212/91 e em Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego).
Em relação à parte
trabalhista, devem ser lançadas no eSocial informações sobre relações de
trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos
empregados informados, mas também os contribuintes individuais, avulsos,
estagiários. No tocante à parte previdenciária, esta não envolverá somente a
folha de pagamento, mas também informações como cessão de mão-de-obra, produção
rural e ações trabalhistas - ou seja, outros fatos geradores de contribuições
previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/1991 (Lei Básica de Custeio da
Previdência Social).
Todas as empresas deverão
apresentar o eSocial, num calendário de entrega que deve iniciar no primeiro
semestre de 2014, com as empresas tributadas pelo lucro real, seguidas pelas
empresas tributadas pelo lucro presumido e pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional no segundo semestre de 2014. Já os órgãos da administração direta da
União, Estados e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, devem
entregar o eSocial a partir de 2015.
Ainda não há nada concreto na
legislação, mas pelo estudo do leiaute do eSocial, acredita-se que as seguintes
obrigações tendem a não ser mais exigidas no futuro, uma vez que as informações
estarão consolidadas no eSocial:
·
Livro de Registro de Empregado;
·
Folha de Pagamento;
·
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP);
· Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
·
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED);
·
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
·
Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF);
·
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
·
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
·
Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Ainda em 2014 o eSocial deverá
substituir a GFIP, e a partir de 2015 a Receita Federal do Brasil pretende
eliminar a entrega da DIRF, CAGED, RAIS e outras obrigações acessórias. Mas é
bom frisar que não existem informações concretas de quando e se isto
efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão
extintas e/ou substituídas.
Até porque o eSocial não está
pronto ainda. É um projeto, está em construção. Seu prazo e seu leiaute
definitivo ainda não foram estabelecidos em ato legal, o que deixa todos nós em
estado de profunda tensão e alerta. Após a implantação efetiva do sistema, é
provável que sejam publicadas as normas que nos esclarecerão se haverá ou não a
tão prometida racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os
empregadores. Só nos resta esperar.
Fonte: Informe e-Auditoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário