Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 30 de março de 2016

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), será obrigatório:

1.      Para Contribuintes emitentes de CT-e, no transporte interestadual de carga, nos casos de emissão de UM ou MAIS CT-e. Neste caso quem emite é a transportadora.

2.      Para emitentes de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias ou bens, com UMA ou MAIS - NF-e. Neste caso, é a própria empresa que vai emitir o MDF-e.

Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e), conforme disciplina a Cláusula segunda que acrescentou o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.


Observações: O Ajuste SINIEF 09/15, alterou o Ajuste SINIEF 21/10 que trata do MDF-e. Quem emite CT-e ou NF-e, já esta credenciado para emitir o MDF-e automaticamente.

Penalidade: A falta de emissão da MDF-e ensejará multa de R$ 738,83(200 UFIRCEs, conforme art.123, VIII, “d”, da Lei 12.670/96).

    

Portal do MDF-e :MDF-e              
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Passo a Passo pelo Emissor Gratuito MDF-e: Clique Aqui! 
Manual Versão 1.00a : Clique Aqui !                                                                        

segunda-feira, 28 de março de 2016

CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação

Convenio 92/15
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:

I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.


Cláusula terceira

Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Nova redação dada ao § 1º da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.04.16.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto

§ 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
§ 3º Para fins deste convênio, considera-se:
I - Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;
II - Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III - Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Acrescido o § 4º à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.01.16.

§ 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio.

sexta-feira, 25 de março de 2016

CEST - NOVA DATA - JANEIRO / 2017

Via Jorge Campos ,

Pessoal,

Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.

Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.

De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT


Prezados;



Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que  passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).



Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.



Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.





Atenciosamente;



Álvaro Antônio da S. Bahia

Auditor Fiscal - Sefaz/BA

        Assessor - SAT

Coord. Técnico do ENCAT
Via Jorge Campos 
Pessoal,

Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.

Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.

De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT


Prezados;



Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que  passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
  

Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

  
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
  

Atenciosamente;

Álvaro Antônio da S. Bahia

Auditor Fiscal - Sefaz/BA

Assessor - SAT


Coord. Técnico do ENCAT

Fonte: Sped Brasil

Atualização:
Verificar matéria atualizada pelo Convenio 16/2016 - Prorrogando para 01/10/2016.
CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

quarta-feira, 23 de março de 2016

NOVO PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL NO CEARÁ

DECRETO Nº 31.905, DE 18 DE MARÇO DE 2016

Art.276-E. O arquivo digital conterá as informações períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos , relativamente ao período de apuração, desde 1º de Janeiro de 2016.

Palestra : SPED FISCAL ICMS/IPI UMA VISÃO 360º

Nesta quarta-feira (23), às 18h, acontece a terceira edição da quinta-contábil de 2016, com a palestra sobre o SPED FISCAL ICMS/IPI, uma Visão de 360º.

A palestra que acontece no Sindcont-Ce, será ministrada pelo Contador Danilo Alves Veras Ferreira, contador graduado pela Faculdade Cearense (FaC) e Pós-Graduado em Contabilidade e Planejamento Tributário.

Para participar basta doar dois quilos de alimentos, excluindo os itens sal e açucar. O arrecadado será doados a entidades finaltrópicas.

Saiba o que é Sped Fiscal (Segundo a Receita Federal):

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Maiores informações:

Sindcont-Ce
Rua Pero Coelho, 319, Centro.

Telefone: 85 3252.4739

Inscrições: Sindcont

terça-feira, 15 de março de 2016

Programa DMED 2016 - Problemas de Instalação

 Dmed
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :


§  prestadora de serviços médicos e de saúde,
§  operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
§  prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

Observação: O Programa Dmed passou a ser multiexercício. Isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2011 a 2015), originais e retificadoras, devem ser utilizados o leiaute Dmed 2016 e o Programa Dmed 2016.


A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Problema de Instalação da Dmed: Ocorre que ao instalar o programa 2016 versão do windows 64bits o sistema não abre, a solução por sua vez ´e só instalar a versão para 32bits ,mesmo com sistema 64bits esta funcionando normalmente.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Novos Manuais da ECD e da ECF


 Foram publicados os novos Manuais da ECD e da ECF, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de março de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download :

 link: Manual ECD

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 3 de março de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download no


 link: Manual ECF

Site do Sped de cara Novo : sped.rfb.gov.br


Está no ar o novo sítio do SPED. Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.

Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. "O SPED é composto de 12 módulos - cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário", explica.


O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: "O que é", "Downloads", "Legislação" e "Perguntas Frequentes". Em alguns módulos, há também um item "Serviços", que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área "Destaques", presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.

Texto via Contabilidade na TV


terça-feira, 8 de março de 2016

Dispensa das juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis

Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.

O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros “físicos”, por mais paradoxal que seja, estão em dia. Em São Paulo, na maior Junta Comercial do Brasil, o número de processos à espera de análise chega a 1 milhão.

As dificuldades variam de um estado para outro. No Rio Grande do Sul, a Jucergs atribui a lentidão no processo à falta de um sistema rápido e confiável que conecte os dois órgãos, uma vez que o Sistema de Autenticação da Escrituração Digital (Saed) gaúcho sequer saiu das fases de testes e nunca foi entregue. A consequência é que Jucergs consegue liberar apenas cinco livros por dia.

Além da maior rapidez no processo, a expectativa é que o fim da autenticação de livros contábeis físicos renda uma economia de R$ 480 milhões por ano, valor estimado pelo Programa Bem Mais Simples Brasil. “Só com as taxas, teremos R$ 333 milhões de economia. Se contarmos os gastos com a impressão, serão mais R$ 100 milhões”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo do programa, Guilherme Afif Domingos, que também preside o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A redução da burocracia existente no processamento da ECD é um pedido do Programa Bem Mais Simples desde o ano passado. Ela representa mais uma ação do governo federal na tentativa de simplificação do ambiente de negócios do País. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital”, define Afif.

O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ressalta que o programa tem como objetivo identificar e eliminar a burocracia, que impacta nas transações comerciais do País. “Essa agenda dialoga com a retomada de crescimento e geração de emprego”, argumenta Simão, ao destacar que a meta é fazer com que a redução da burocracia se reflita em um melhor posicionamento do Brasil do ponto de vista de competitividade.

Criado há pouco mais de um ano pelo governo federal, o programa Bem Mais Simples Brasil tem como meta melhorar a eficiência da gestão pública e a vida do cidadão. O primeiro passo foi dado no ano passado, com o lançamento do Portal Empresa Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que possibilitou a baixa automática de empresas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa tirou a obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais. Com isso, as empresas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações.

Fonte: e-auditoria 

Feliz dia Internacional da Mulher


terça-feira, 1 de março de 2016

20º Congresso Brasileiro de Contabilidade


CONTABILIDADE: TRANSPARÊNCIA PARA O CONTROLE SOCIAL


Os Congressos Brasileiros de Contabilidade já se tornaram um marco para os profissionais da Contabilidade do País. É um evento realizado a cada quatro anos e que vem reunindo um número cada vez maior de participantes, além da presença dos mais respeitados nomes da área contábil nacional e internacional: são pensadores e escritores respeitados; detentores da “Medalha João Lyra”; coordenadores, mestres e doutores, de importantes unidades de Ciências Contábeis; autores de trabalhos técnico-científicos de alto nível; estudantes de Contabilidade; lideranças responsáveis pela condução das entidades representativas da classe contábil brasileira; e destacados profissionais e empresários bem-sucedidos no seu mercado de trabalho.

Sem dúvida, esta é uma oportunidade única para a discussão da evolução da classe contábil, pois se constitui em um cenário de oportunidades de negócios, além de oferecer ao público presente um ótimo momento para a troca de ideias e experiências e um palco de debates sobre procedimentos, técnicas, evolução e atualização de conhecimentos e realidade global! É um ponto de convergência, uniformidade e profissionalismo, em cujos princípios, normas e ética formam o tripé da sua realização!

É com este sentimento puro de absorção de conhecimentos contábeis, com fins a melhor servir os usuários da Contabilidade, que mais de 8.000 profissionais da Contabilidade estarão reunidos, desta vez no Estado do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para participar de um momento rico da Contabilidade brasileira, que tem como lema: CONTABILIDADE: TRANSPARÊNCIA PARA O CONTROLE SOCIAL.

Que seja pelas nossas mãos firmes, escrita nas páginas do livro de vida da Contabilidade brasileira, o registro e a mensagem de aperfeiçoamento e evolução das Ciências Contábeis!


http://cbc.cfc.org.br

Fonte: CRC-Ce