(*)Conforme
AJUSTE SINIEF nº 5/2012, as unidades federadas envolvidas na operação ou
prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à
confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do
registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A do
Ajuste Sinief nº 07/2005:
I -
confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e,
utilizando o evento "Confirmação da Operação"
II -
confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou
prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação"
III -
declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e
utilizando o evento "Operação não Realizada"
IV -
Ciêcia da operação - através deste evento, o destinatário declara ter ciência
sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos
suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação
citada.
ATENÇÃO:
essa ciência quer dizer apenas que o destinatário sabe que há uma nota
envolvendo seu CNPJ, somente isso. O registro deste evento libera o XML da NF-e
para download.
PARA
ACESSAR O PORTAL DO CONTRIBUINTE/MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
1º -
Entrar na página do Portal do Contribuinte, através do endereço abaixo,
utilizando o navedor "MOZILLA FIREFOX", munido do Certificado Digital.
2º -
Na página inicial do PORTAL:
2.1- Se for o Sócio da Empresa, deverá clicar em:
"ÁREA EXCLUSIVA - CONTRIBUINTES CADASTRADOS NA SEFAZ"
2.2-Se for Contador da Empresa ou Procurador, deverá
clicar em: "ÁREA EXCLUSIVA - PROCURADORES"
2.2.1- Em seguida clicar em
"Procurador Cadastrado na SEFAZ" (Caso esteja no Cadastro da SEFAZ,
como Contador da Empresa) ou em "Procurador Não Cadastrado na SEFAZ"
(ao clicar poderá fazer um rápido Cadastro.)
3º - O
próximo passo é digitar a SENHA DO CERTIFICADO DIGITAL
4º -
Já na PÁGINA PRINCIPAL do PORTAL, o Contribuinte deverá preencher o campo de
competência com Mês e Ano e clicar em "OK"
5º -
Posteriormente ao clicar em MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO, o contribuinte poderá
pesquisar as notas e executar as devidas manifestações.
OBS: O
Aplicativo JAVA deverá estar atualizado.
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