Instrução Normativa RFB nº
1.441, de 20 de janeiro de 2014
DOU de 21.1.2014
Extingue o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de
Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores
do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a
Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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