Aproveitando a visita ao órgão, o
presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação,
João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas
para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com
relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:
• Apesar de serem estabelecidas
em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos
bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro
ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015.
Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;
• As multas referem-se
exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na entrega;
• Orientaram que a empresa que
não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento
somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses
subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação
novamente;
• Para todas as multas emitidas
pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto,
basta procurar uma agência da RFB;
• O pagamento de multas até 30
dias após o recebimento tem 50% de desconto,
• As multas podem ser parceladas,
via site;
• Multas para não entrega da GFIP
sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$
500,00.
“Nós manifestamos nosso
descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem
emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido
de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita
Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti.
Fonte: Fenacon
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