O que fazer com uma nota fiscal que por displicência excedeu o prazo para Cancelamento que é de 24 horas,ou não foi cancelado de forma correta? Tem como cancelar de outra forma?
Prezado(a),
Infelizmente não existe maneira de cancelar uma NF-e depois do prazo, mas a Sefaz possui uma instrução sobre a devolução ou recusa no recebimento da mercadoria que tenha transitado e cuja NF-e não pode mais ser cancelada. Nestes casos a própria empresa emite uma Nota Fiscal de entrada em nome do cliente com CFOP de devolução, para retornar com as mercadorias ao estoque e estornar a operação de venda.
Note que se você emitiu uma nota que não pode mais cancelar, o tratamento será o mesmo como se fosse enviado a um cliente que se recusou a recebê-la.
A outra alternativa seria o seu cliente te enviar uma NF-e de devolução (emitida por ele), mas se você emitiu a NF-e por engano ou a venda foi cancelada, dificilmente o seu cliente vai se dar ao trabalho de emitir uma NF-e para te ajudar a resolver o seu problema. Neste caso você mesmo emite esta NF-e de devolução.
Instrução na integra copiada do site da NF-e:
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
NOTA: é importante você mencionar no campo de Informações da NF-e de devolução: "referente a devolução total das mercadorias da NF-e Nº XXXX, série: X, emitida em 99/99/99.
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