Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Aos Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão Prezados Senhores,


1                   De acordo com parecer da área de Tecnologia  da CAIXA o canal eletrônico Conectividade Social ICP  está apresentando instabilidade de acesso, inviabiizando, em alguns casos, o acesso às sua funcionalidades.

2                    Como forma de minimizar os impactos e oferecer alternativas à transmissão de informações e geração das guias de recolhimento do FGTS, as empresas poderão utilizar, excepcionalmente, o Conectividade Social AR  (certificação antiga).

2.1      Para tanto, os certificados eletrônicos das empresas com mais de 10 trabalhadores, revogados conforme previsto na Circular Caixa 582/2012,  terão sua validade restabelecida, com previsão de restabelecimento no decorrer do dia de hoje.

3                   Às empresas que não mais possuem o Certficado Eletrônico AR, não seráautorizada a emissão de novo  certificado AR, salvo  àquelas alcançadas pela Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.

4                    Também não há previsão da liberação de recolhimento por meio de GFIP papel, exceto as condições já normatizadas ( Empregado doméstico e Recursal).

5                    Informamos que o ambiente do Conectividade Social AR, tanto o aplicativo Cliente CNS (envio de arquivos) quanto o acesso ao CS-E (Conexão Segura) apresentam neste momento funcionamento dentro da normalidade o que atenderá à demanda dos usuários quanto a prestação das informações necessárias.

 Atenciosamente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial - Fundo de Garantia Fortaleza


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