Publicado em 12/07/2018
Publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF
Foi publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF, com a
correção do erro de recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital
(ECD), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde
que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar
instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a
JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o
site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema
operacional, faça o download e o instale:
A) Para
Windows:
SpedEcf_w32-4.0.8.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-4.0.8.jar
Para instalar, é necessário adicionar permissão de
execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.8.jar", "chmod +x
SpedEcf-4.0.8_Linux.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Sped.rfb.gov.br
Download: Clique aqui!
Nota do autor :
O Manual da ECF ainda na sua atualização de dezembro de 2017 cita a obrigatoriedade do preenchimento do P100 e P150, quando a empresa Lucro Presumido está utilizando-se da prerrogativa do Caixa (Tipo L) e o indicador de receita seja (Regime de competência), não estando obrigada apresentar ECD. Nas validações do PVA atualizado nos deparamos com a cobrança do P150 como Advertência .
Registro P100: Balanço Patrimonial: Atualização de texto.
Atenção Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será
obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.
Atenção Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será
obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
AI FICA A DÚVIDA, DEVO OU NÃO PREENCHER ESTE CAMPOS P100 E P150 QUANDO FOR REGIME DE COMPETENCIA?
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