ATENÇÃO:
Contribuintes obrigados ao FEEF Com o advento do
Decreto nº 32.691 / 2018, foi conferida a possibilidade de recolhimento do
adicional do FEEF que não tenha sido pago ou cujo pagamento tenha se dado a menor,
relativamente aos meses de setembro de 2016 a maio de 2018. Dessa forma, tais
pagamentos podem ocorrer até 31 de outubro de 2018. Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará - SEFAZ-CE
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