A
- Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas
as imunes e isentas.
Essa foi uma das alterações para o ano-calendário
2015: Todas as imunes e isentas entregam a ECF
B
- Qual é a data-limite de entrega da ECF?
Para as situações normais, a data-limite de entrega
é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao
ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão,
incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer
de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de
julho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer
de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º
(terceiro) mês subsequente ao do evento.
C
- Qual é o leiaute a ser utlizado para o ano-calendário 2015 e situações
especiais de 2016?
Para o ano-calendário 2015 e situações especiais de
2016, o leiaute a ser utilizado é o 2. Essa informação deve constar no campo 3
(COD_VER), que deve ser preenchido com "0002".
D
- O demonstrativo do livro caixa é obrigatório para o ano-calendário 2015?
O demonstrativo do livro caixa, previsto no Bloco Q
do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro
presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art.
45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja
superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou
proporcionalmente ao período a que se refere, é facultativo para o
ano-calendário 2015.
E
- Quais foram as alterações do leiaute 2 em relação ao leiaute 1?
As alterações do leiaute 2 em relação ao leiaute 1
foram:
Registro 0020 - Campo 2 - IND_ALIQ_CSLL: Alteração
do domínio do campo, que passou a ter os seguintes códigos:
1 - 9%
2 - 17%
3 - 20%
Bloco Q - Demonstrativo do Livro Caixa: Facultativo
para o ano-calendário 2015.
Registro N615: Exclusão dos campos referentes ao
Funres.
Registro X340: Inclusão do campo 9 - CNPJ.
Registros Y600 e Y611: Foram unidos em único
registro (Y600), conforme especificação do Manual da ECF.
Registro Y665: Inclusão dos campos 13 (Código da
Subconta Auxiliar Contábil Analítica) e 14 (Código do Centro de Custos da
Subconta Auxiliar Contábil Analítica).
As demais alterações ocorreram em tabelas dinâmicas,
sem alteração do leiaute, ou foram alterações de descrição de campos, e estão
detalhadas no item "A.2. Alterações do Manual", do Manual da ECF,
disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
F
- Caso as minhas dúvidas não tenham sido esclarecidas, como devo proceder?
Verifique as instruções de preenchimento da ECF, no
Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download em:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644; ou envie sua dúvida para o Fale Conosco
da ECD (faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br).
G - Qual é o email do Fale Conosco da ECF?
O email é:
faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.
H
- No programa da ECF é possível recuperar mais de um arquivo da ECD?
O programa da ECF consegue recuperar mais de um
arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao
período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2015 a 31/12/2015
Arquivos da ECD a serem recuperados:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os
três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de
01/01/2015 a 31/12/2015).
I
- Quais são os registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e
que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes
registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e
Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos -
Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de
Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e
que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também
preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo
sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da
ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
J
- Qual é o link para as demais perguntas frequentes?
Demais Perguntas Frequentes:
Dia 08/07/2016
1 – Mesmo tendo feito a
procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma
mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a
do representante legal. O que fazer?
Para que o programa da
ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é
necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente
habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
Há que se ressaltar
que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços,
é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF. Além disso,
não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped
ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por
consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja
habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
Demais informações
sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da
ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
2 – Quais são os registros
que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
As imunes/isentas
(desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD
deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura
do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010:
Parâmetros de Tributação
Registro 0020:
Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados
Cadastrais
Registro 0930:
Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e
Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612:
Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas
(desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além
dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos
serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
3 – Como fazer
alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter
criar uma nova ECF?
Siga o procedimento
abaixo:
1 – Abrir a ECF é um
programa tipo bloco de notas;
2 – Retirar os
caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);
3 – Fazer as alterações
cadastrais;
4 – Importar o arquivo
da ECF alterado no programa da ECF;
5 – Validar;
6 – Assinar; e
7 – Transmitir.
4 – Como preencher o
campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a
Escrituração Contábil Digital (ECD)?
De acordo com as
instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010,
no Manual da ECF:
1 – Caso a pessoa
jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente
para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro
0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve
estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente
igual ao período da ECF.
2 – Caso a pessoa
jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma
facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.
5 – Como resolver
problemas na instalação do programa da ECF?
Siga o procedimento
abaixo:
1 – Desinstale o
programa da ECF;
2 – Apague a pasta
“temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta
C:\Users\<nome od usuário>\AppData\Local\Temp;
3 – Verifique se há
espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;
4 – Instale a versão
atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão
Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser
utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e
5 – Execute o programa
da ECF.
Caso não resolva o
problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de instalação
do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs
para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
6 – Recupero a ECF
anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro
informando que a ECF anterior não foi recuperada?
Faça o procedimento
abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:
1 – Exporte o arquivo
da ECF para algum diretório;
2 – Exclua o arquivo da
ECF do programa da ECF;
3 – Feche o programa da
ECF;
4 – Execute o programa
da ECF;
5 – Importe o arquivo
da ECF (que foi anteriormente exportado);
6 – Recupere a ECD (se
houver);
7 – Recupere a ECF
anterior (se for obrigatório);
8 – Valide;
9 – Assine; e
10 – Transmita.
Caso não funcione,
envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo
da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando
o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped irpj@rfb.gov.br).
7 – Quando a
recuperação da ECF anterior é obrigatória?
A recuperação da ECF
anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
8 – Como fazer quando o
programa da ECF emitir advertências?
Advertências não
impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações
prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em
“Exibir” para verificar os motivos das advertências.
9 – O programa da ECF
não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras
previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo proceder
nessa situação?
No caso da adoção do
art. 4º da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014, a pessoa deve calcular a CSLL
a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa não faz cálculos
para essa situação.
Para colocar o campo de
cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6
do Manual da ECF):
1 – Clicar na
escrituração;
2 – Clicar em
“Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;
3 – Clicar em “Não – Eu
escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;
4 – Selecione os
registros que deseja editar; e
5 – Edite o campo.
10 – Estou utilizando
centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF,
o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder
nessa situação?
Caso, na ECD
recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem
centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF
entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado)
e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa
situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes
necessários na ECF.
11 – Estou importando
um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350
(Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos).
Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de erro
acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?
Nesta situação, o
problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360. Por exemplo,
se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101
e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou
exclusão da parte A do eLalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema
considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a
mensagem erro.
Verifique se os códigos
das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.
12 – No momento da
transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento
do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF
após a data limite de entrega. O que fazer?
O registro Y720 só é
obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega.
Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado,
o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são
obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o
registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa
da ECF exigirá o seu preenchimento.