Prazo de Entrega da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF)
Multa por atraso pode
chegar até R$ 5 milhões
Publicado: 30/09/2015
15h25
Última modificação:
30/09/2015 15h30
Termina nesta
quarta-feira (30) às 23h59 o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) relativo ao ano calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de
janeiro a agosto de 2015.
A ECF é uma medida de
simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de
Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas
enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira
eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi
eliminada este ano.
Estão obrigadas a
entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro
arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.
Até às 13hs de hoje
foram entregues 1.066.816 ECFs, cerca de 89,2% do total de 1,2 milhão
esperadas.
A não apresentação da
ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de
2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a
aplicação, ao infrator, das multas previstas:
- No art. 8º-A do
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº
12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre
a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
- No art. 57 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que
apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o
lucro real.
Tais penalidades
pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5
milhões, em algumas hipóteses legais.
O site ficará
indisponível para transmissão de 00h até às 23h 59m 59s do dia 1 de outubro e
retornará a partir do dia 2 de outubro para recepção das ECFs com atraso.
Fonte: Receita Federal
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