Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 27 de maio de 2015

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ENTREGA E TRANSMISSÃO – REGRAS

ORIENTAÇÕES INICIAIS

A partir do ano-calendário 2014, a ECF substituiu a DIPJ para as PJ tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado, inclusive, as imunes e isentas.

Na ECF também são reproduzidas:

As informações econômicas e gerais que eram previstas na DIPJ (antes dispostas em Fichas e atualmente em Blocos)

Para as empresas obrigadas a entregar a ECD.

ATENÇÃO 1! A ECF partirá das contas e saldos da ECD para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

A ECF compõe o e-Lalur e o e-Lacs.

QUEM DEVE APRESENTAR A ECF?

PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

PJ Imunes e isentas obrigada a entregar a EFD-Contribuições. (no somatório de R$ 10.000 de contribuições a declarar em algum mês no ano – CSLL, PIS e Cofins).

SCP - Sociedades em Conta de Participação

ATENÇÃO 2! Para as empresas tributadas pelo lucro presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD será exigida a recuperação da ECD na ECF.

Fundamentação:

IN RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas IN RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e IN RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014.

ADE Cofis nº 20, de 20 de março de 2015 dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

PRAZO DE ENTREGA

Regra Geral:

Até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário posterior ao da escrituração. (até 30 de setembro)

Situações Especiais:

De janeiro a agosto: até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário da escrituração.

De setembro de dezembro: até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

ASSINATURA E TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. QUEM PODE TRANSMITIR?

CERTIFICADOS DIGITAIS QUE PODEM SER UTILIZADOS

ATENÇÃO 3! Poderão assinar a ECF com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento.

O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no sitio da RFB.

ATENÇÃO 4­­­! CONTADOR, PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL VERIFIQUE O SEU CREDENCIAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANTES DA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO!


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Fonte: Comunicação Receita Federal

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