ECD - FCONT - ECF - PRINCIPAIS QUESTÕES
1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
1.1 – Plano de Contas
O plano de contas do Fcont não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O
plano do Fcont tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.
1.2 – Obrigatoriedade
Estão obrigadas a transmitir o Fcont somente as pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real que optaram pela não extinção do RTT em 2014,
conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.
2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
2.1 – Importação da ECF e recuperação da ECD.
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser
importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD
(recuperação de contas e saldos).
2.2 – Manual da ECF.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
está disponível para download no site do Sped em:
No Manual da ECF consta o plano de contas referencial para o
ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela ECD.
2.3 – Assinatura
As regras previstas para assinatura da ECF constam na “Seção 3.1.5.1.7.
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF” do Manual de Orientação do
Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no
site do Sped em:
2.4 – Empresas obrigadas
As empresas obrigadas a entregar a ECF constam na Instrução Normativa
RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
3.ECD:
3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos
de leiaute:
Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o
ano-calendário 2012.
Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do
ano-calendário 2013.
Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do
ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o
ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute
do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa.
No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas
estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150.
Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com
a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do
Sped.
4 – Empresas com
Registro em Cartório:
Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013,
as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para
fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal,
transmita a escrituração via Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no
programa do Sped Contábil e leve para autenticação.
Fonte: Sped Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário