Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CNC lança simulador tributário para empresas prestadoras de serviços

As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) de todo o País que estudam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional acabam de ganhar um aliado para auxiliar na decisão.

As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) de todo o País que estudam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional acabam de ganhar um aliado para auxiliar na decisão. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, no último dia 2 de dezembro, o Simulador Tributário para as atividades de serviços, uma ferramenta para auxiliar os empresários na avaliação do melhor sistema de tributação para suas empresas.

Para saber se vale a pena aderir ou não ao Simples Nacional, o empresário ou empreendedor deve acessar o site empresometro.cnc.org.br/Simulador e escolher os filtros compatíveis com o perfil de sua empresa. Os filtros são: Categoria do Simples, Média de Faturamento Anual (bruto), Mão de Obra com Encargos, Despesas Administrativas e Financeiras e Alíquotas ISS. Após demarcar os filtros, o sistema lista, automaticamente, os regimes tributários existentes e sinaliza se compensa ou não aderir ao Simples Nacional.

A ferramenta é a mais nova funcionalidade do Empresômetro, uma iniciativa da CNC com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), cujo desenvolvimento ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional e monitora, em tempo real, a abertura e o fechamento dessas empresas por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor. As estatísticas do Empresômetro serão atualizadas mensalmente, e novas funcionalidades serão disponibilizadas no decorrer do ano de 2015.

De acordo com Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do IBPT e tributarista, quem tem faturamento bruto até R$ 3,6 milhões por ano, em regra geral, pode optar pelo Simples Nacional. “Temos hoje no País um crescimento orgânico anual de 500 mil empresas que entram pelo Simples Nacional, e o regime tem potencial de ampliação, sendo vantajoso para algumas empresas que ainda não adotam o regime. O Simples Nacional permite uma redução da carga tributária em torno de 40% – um volume expressivo”, comentou Oliveira.

O Brasil tem aproximadamente 450 mil MPEs que podem aderir ao Simples Nacional e se beneficiar com a mudança. “A arrecadação do Simples cresce 15% ao ano. O Simples Nacional ajuda na redução de carga tributária e da burocracia, unificando tributos como PIS, Confins e Imposto de Renda, entre outros”, explicou Cosmo.

A ferramenta está disponível, inicialmente, para empresas prestadoras de serviço, mas, já no início de 2015, terá também uma versão voltada para o comércio e a indústria. Os dados estatísticos de arrecadação e faturamento serão publicados no dia 15 de dezembro e segmentados por estado.

O consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira destaca a importância da parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o IBPT na produção de ferramentas úteis para as empresas que fazem parte do quadro associativo do Sistema liderado pela Confederação. “A expectativa se volta para novos produtos no futuro, mas somente os atuais dados do Empresômetro, agora acrescido do Simulador, colocam a CNC na linha de frente na prestação de um serviço gratuito, de acesso universal, da mais alta relevância para o planejamento das empresas", afirmou.

Vale lembrar que o governo federal publicou, no último dia 5 de dezembro, a regulamentação do processo de universalização do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução estabelece as novas atividades que poderão optar por esse regime tributário a partir de 2015. Entre elas estão fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis, bem como atividades de natureza intelectual. A resolução prevê, ainda, que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o Artigo 15 da Lei n° 8.906/1994. O prazo para optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 30 de janeiro de 2015.

O Empresômetro em 2015

Para o próximo ano, o Empresômetro vai permitir saber:

- A QUANTIDADE DE EMPREGOS: apresentação da importância das MPEs na geração de empregos no Brasil.
- OS CUSTOS COM BUROCRACIA: demonstração dos custos de conformidade com o cumprimento de diversas obrigações acessórias no âmbito das MPEs.
- OS COMPARATIVOS: Ferramenta geradora de estatísticas entre estados ou municípios no âmbito das MPEs.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)


MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) - Ajuste SINIEF 21/2010

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.


Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.


Observar o procedimento de encerramento MDF-e é o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros). Caso ocorra alteração nas informações do MDF-e, deverá ser emitido um novo documento acobertando o trecho restante do percurso.


Penalidade: O não cumprimento desse procedimento, ou seja, a não emissão do MDF-e, poderá ocasionar a aplicação de multa por parte do Fisco, no caso do Estado do Ceará, o valor correspondente a 200(duzentas) UFIRCE's = R$ 641,50, visto que não há penalidade específica. Vide art. 123, VIII, "d", da Lei nº 12.670/96.


Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:

1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
3. Consolidar as informações da carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e;
4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou decarga e seus condutores;
6. Registrar o momento do início e do fim da operação.
Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais : Clique Aqui !!!
Download do Aplicativo MDFe : Clique Aqui !!!
Perguntas Frequentes : Clique Aqui !!!


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

CURSO FORMAÇÃO EM SPED

As turmas do curso de formação em SPED terão novas datas! 
A novidade é a opção de aulas 1x por mês!#VempraENEC

Turma 02: (SÁBADOS) 10/01, 17/01, 31/01, 07/02 e 28/02/2015.
Turma 03: (SÁBADOS - Mensal) 24/01, 21/02, 14/03, 18/04 e 09/05/2015.


Garanta sua vaga! (85) 3013.0999 / 8920.6918





segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Novo procedimento com devolução de mercadorias, desde 25/11/2014.

PROCEDIMENTOS COM OPERAÇÕES EM DEVOLUÇÕES, QUANDO DAS SAÍDAS OU ENTRADAS, INCLUSIVE INTERESTADUAIS.

Nos casos de mercadorias não entregues ao destinatário, inclusive nas operações interestaduais, o seu retorno à origem poderá ser feito mediante uma das seguintes opções:
I - com a mesma nota fiscal utilizada na remessa;
II – com nota fiscal de entrada, desde que conste o número, data e valor da nota fiscal referida no inciso I.

Quando o contribuinte for deste Estado:

I - devolver ou recusar o recebimento de mercadoria originária de outra unidade da Federação, na falta de registro da saída nos sistemas informatizados da SEFAZ, o reconhecimento da operação dar-se-á mediante a apresentação da nota fiscal de entrada emitida pelo remetente ou o registro em sua escrita fiscal;
II – receber mercadoria em devolução ou por recusa do destinatário sediado em outra unidade da Federação, na falta de registro da saída ou da entrada nos sistemas informatizados da SEFAZ, o reconhecimento da operação dar-se-á mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo destinatário, no caso de devolução, ou de nota fiscal de entrada, nos casos de recusa, emitida pelo próprio remetente.

(Art. 675-G, acrescentado ao Dec. 24.569/97  pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 31.627, DOE de 25/11/14)

Fonte: ICMS Prático