Em situações normais, a ECD deve ser transmitida
anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira a escrituração. Assim fixou o art. 5º da
Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será
transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º O prazo para
entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado
para entrega da escrituração.
§ 3º A obrigatoriedade
de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora,
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de
janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que
trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
Nas situações especiais, conforme exposto
acima, os prazos para entrega da ECD são os seguintes:
• Situação especial ocorrida de janeiro
a maio do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação) - Último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
• Situação especial de junho a dezembro
do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação) - Último dia útil do mês seguinte ao do evento.
Por fim, cabe esclarecer uma dúvida que vem
sendo frequente para as empresas que estão transmitindo a ECD em arquivos
mensais. O balanço patrimonial e a DRE são obrigatórios somente no mês do
encerramento do exercício. Estas empresas não devem informar o registro J005
nos meses em que o balanço patrimonial e a DRE não serão informados. O
preenchimento do registro J005 obriga o preenchimento dos registros J100
(balanço patrimonial) e J150 (DRE). Atenção a este detalhe, pois, se o registro
J005 for informado em todos os meses, o PVA irá solicitar, consequentemente, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em todos
meses.
Fonte:e-Auditoria
Fonte:e-Auditoria
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