Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 3 de junho de 2014

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

Em situações normais, a ECD deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Assim fixou o art. 5º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
 
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

   Nas situações especiais, conforme exposto acima, os prazos para entrega da ECD são os seguintes:

•          Situação especial ocorrida de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) - Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

•          Situação especial de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) - Último dia útil do mês seguinte ao do evento.


   Por fim, cabe esclarecer uma dúvida que vem sendo frequente para as empresas que estão transmitindo a ECD em arquivos mensais. O balanço patrimonial e a DRE são obrigatórios somente no mês do encerramento do exercício. Estas empresas não devem informar o registro J005 nos meses em que o balanço patrimonial e a DRE não serão informados. O preenchimento do registro J005 obriga o preenchimento dos registros J100 (balanço patrimonial) e J150 (DRE). Atenção a este detalhe, pois, se o registro J005 for informado em todos os meses, o PVA irá solicitar, consequentemente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em todos meses.

Fonte:e-Auditoria

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