A MP de hoje, altera a
Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre
mercadorias e serviços.
A fiscalização relativa
a informação da carga tributária
incidente sobre mercadorias e serviços, indicada no documento fiscal, será
punitiva à partir de 01.01.2015, pois até 31.12.2014, será exclusivamente orientadora.
MEDIDA PROVISÓRIA No-
649, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 12.741,
de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao
consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº
12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A fiscalização,
no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei,
será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de
2014; 193o da Independência e 126 da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Fonte: Diário Oficial
da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário