Estabelece para o exercício de 2014 o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº13.083,
de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente
pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze)
meses da FGV, para fixação da Ufirce,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2014 em R$3,2075
(três reais e dois mil e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, aos 11 de dezembro
de 2013.
JOÃO MARCOS MAIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Via ICMS Prático
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