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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

UFIRCE 2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/2013

* Publicada no DOE em 13/12/2013

Estabelece para o exercício de 2014 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº13.083, de 29 de dezembro de 2000.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2014 em R$3,2075 (três reais e dois mil e setenta e cinco décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2013.

JOÃO MARCOS MAIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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