Possibilidade de calcular dívidas para pagamento à vista com
os benefícios da reabertura da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise)
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto
Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que
permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios
do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está
reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei
12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do
Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de
valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as
informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não
gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na
utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à
confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas
condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da
Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só
será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013,
último dia útil de dezembro.
Fonte: Portal da Receita Federal Via Acontece
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