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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Retificação do SPED – Instrução Normativa 20/2013

 O Prazo de Retificação da EFD-ICMS/IPI é até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Após este prazo, a retificação deverá ser somente mediante autorização da SEFAZ-CE.

 A retificação deverá solicitada no site www.sefaz.ce.gov.br, através do Ambiente Seguro ( no topo da página), utilizando de imediato o e-CNPJ da empresa solicitante ou e-CPF de um dos sócios.


 Ao obter a mensagem -solicitação realizada com sucesso - a retificação já poderá ser realizada.

Fonte: SEFAZ CE 

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