O Prazo de
Retificação da EFD-ICMS/IPI é até o último dia do terceiro mês subsequente ao
mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Após este prazo, a
retificação deverá ser somente mediante autorização da SEFAZ-CE.
A retificação
deverá solicitada no site www.sefaz.ce.gov.br, através do Ambiente Seguro ( no
topo da página), utilizando de imediato o e-CNPJ da empresa solicitante ou
e-CPF de um dos sócios.
Ao obter a
mensagem -solicitação realizada com sucesso - a retificação já poderá ser
realizada.
Fonte: SEFAZ CE
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