DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.
11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o
leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido
para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute
aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão
1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico<www.esocial.gov.br>.
Art. 2º A escrituração de que
trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio
eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles
equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
Fonte : SpedNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário