A Secretaria da Fazenda
do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da Lei nº
17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O
tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída
das empresas.
Para a secretária da
Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão
da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos.
“A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do
Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação
Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que
cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem.
Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização,
que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.
Fernanda Pacobahyba
ressaltou ainda que a determinação tem o objetivo de simplificar o cumprimentos
das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso. “Esta
é uma alteração muito esperada pelos nossos contribuintes, especialmente pelos
contadores, que acabavam suportando esses ônus tributários, visto que muitas
empresas não pagavam. Este é um pleito antigo do Conselho Regional de
Contabilidade do Ceará (CRCCE)”, disse.
O presidente do CRCCE,
Robinson de Castro, destacou a aproximação entre a Fazenda e o Conselho.
“Agradeço a secretária Fernanda Pacobahyba pelo diálogo com a classe contábil”,
frisou.
A taxa de retificação
custava 20 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$
85,21.
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