Foi publicado, no Diário
Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (31/10), o Decreto nº 33.327, que
consolida e regulamenta a legislação (Livro I) do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.
A consolidação do ICMS é
um marco para os contribuintes cearenses, que terão mais facilidade para
acessar as regras relativas ao imposto. A primeira parte do novo Regulamento do
ICMS (RICMS) entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, 23 anos após a publicação
do último regulamento. Os Livros II, III e IV serão editados, por meio de
decretos, até o fim do próximo ano.
A secretária da Fazenda,
Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os
contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código
Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa
adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a
legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação
significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho
extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirmou.
Segundo a secretária, as
atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e
Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Este decreto revoga uma
série de decretos antigos que dispunham sobre matérias bem diferentes. Fizemos
isso para simplificar o acesso, simplificar a interpretação. Melhoramos a
redação daqueles dispositivos que eram mais complexos, mais difíceis de
entender. Com isso, pretendemos transformar o ambiente negocial no Ceará”,
enfatizou Fernanda Pacobahyba, acrescentando que o novo diploma não reduz a
carga tributária.
A gestora disse que a
alta complexidade do ICMS afasta as pessoas, criando um clima de animosidade
ente o Fisco e a sociedade. “Acaba criando um fator de repulsa muito grande e
isso não se coaduna com o que a gente acredita de fato. A gente acredita que
uma boa tributação se baseia na transparência, num diálogo honesto, claro com a
sociedade”, ressaltou.
Estrutura do novo RICMS
O novo RICMS está
dividido em quatro livros. O primeiro, objeto do decreto publicado nessa
quinta-feira (31/10), trata da obrigação principal e destaca os critérios
material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal. A segunda parte
intitulada “Obrigações Acessórias” disciplinará os documentos fiscais. No
terceiro volume, o contribuinte poderá encontrar informações sobre o modelo de
substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades
previstas. O último livro “Fiscalização, Infrações e Consultas” abordará a ação
fiscal.
Decreto
nº 33.327, clique aqui!
Fonte: Sefaz ce
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