Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 22 de outubro de 2019

BAIXA AUTOMÁTICA DE EMPRESAS - JUCEC




Sistemática permitirá que a baixa de empresa possa ser realizada em minutos, como já acontece com a abertura.
  

O processo de fechamento de empresas ficará mais ágil com a implementação da sistemática que permitirá a este processo ocorrer de forma automática, como já acontece com as aberturas. A baixa automática será disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do Ceará, autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Sedet, a partir desta quinta-feira (24/10), tornando o processo de encerramento de empresas mais rápido e simplificado.

A sistemática que possibilitará a automatização do processo de baixa de empresas é semelhante ao que já ocorre com as aberturas de novos negócios, que é feito “por meio de cruzamento de dados, em que o sistema realiza a análise do processo de modo a aprová-lo ou colocá-lo em exigência”, conforme explica a presidente da Jucec, Carolina Monteiro.

Carolina explica ainda que não haverá mudanças na forma de preencher a documentação a ser registrada, pois “a tecnologia será implementada internamente, possibilitando a automatização”. O cidadão poderá optar por utilizar a baixa automática, devendo atender aos requisitos necessários. 



Como funcionará

A baixa automática estará disponível, primeiramente, para as empresas do tipo jurídico Empresário Individual e Sociedade Limitada, neste último caso, o cidadão deve optar por utilizar o Distrato Padrão*.



*Distrato Padrão é criado pelo Portal de Serviços após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações colocadas nela. Ao iniciar o envio do processo digital, o sistema já coloca o distrato padrão como documento principal.



Requisitos necessários


Para realizar a baixa de empresa automaticamente, é necessário observar os seguintes requisitos:

-O processo deve ser de extinção de empresa (Ato 003);

-O procedimento está disponível para empresas do tipo Empresário e Sociedade LTDA;

-O requerente deve optar por utilizar o Distrato Padrão, no caso das Sociedades;

-É necessário que o próprio empresário/sócio esteja assinando o processo com seu certificado digital.

  
Na baixa automática não é possível anexar documentos ao processo.


Fonte: JUCEC CE

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