Sistemática permitirá que a baixa de empresa possa ser
realizada em minutos, como já acontece com a abertura.
O processo de fechamento de empresas ficará mais ágil com
a implementação da sistemática que permitirá a este processo ocorrer de forma
automática, como já acontece com as aberturas. A baixa automática será
disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do Ceará, autarquia vinculada à
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Sedet, a partir desta
quinta-feira (24/10), tornando o processo de encerramento de empresas mais
rápido e simplificado.
A sistemática que possibilitará a automatização do
processo de baixa de empresas é semelhante ao que já ocorre com as aberturas de
novos negócios, que é feito “por meio de cruzamento de dados, em que o sistema
realiza a análise do processo de modo a aprová-lo ou colocá-lo em exigência”,
conforme explica a presidente da Jucec, Carolina Monteiro.
Carolina explica ainda que não haverá mudanças na forma
de preencher a documentação a ser registrada, pois “a tecnologia será
implementada internamente, possibilitando a automatização”. O cidadão poderá
optar por utilizar a baixa automática, devendo atender aos requisitos
necessários.
Como funcionará
A baixa automática estará disponível, primeiramente, para
as empresas do tipo jurídico Empresário Individual e Sociedade Limitada, neste
último caso, o cidadão deve optar por utilizar o Distrato Padrão*.
*Distrato Padrão é criado pelo Portal de Serviços após o
preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações colocadas
nela. Ao iniciar o envio do processo digital, o sistema já coloca o distrato
padrão como documento principal.
Requisitos necessários
Para realizar a baixa de empresa automaticamente, é
necessário observar os seguintes requisitos:
-O processo deve ser de extinção de empresa (Ato 003);
-O procedimento está disponível para empresas do tipo
Empresário e Sociedade LTDA;
-O requerente deve optar por utilizar o Distrato Padrão,
no caso das Sociedades;
-É necessário que o próprio empresário/sócio esteja
assinando o processo com seu certificado digital.
Na baixa automática não é possível anexar documentos ao
processo.
Fonte: JUCEC CE
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