O Secretário
da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços -
Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a
apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2017 a
nov/2018;
Considerando a
Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Fica
estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará
(Ufirce), para o exercício de 2019, em R$
4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de
milésimos).
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA
FAZENDA
Fonte: Legisweb
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