Publicado: 29/01/2019 15h00
Última modificação: 31/01/2019 13h38
Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não
regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas
optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não
previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e
com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram
foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos
até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à
vista ou por meio de parcelamento. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira
parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019. As instruções referentes ao parcelamento
estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário