As instruções são para preencher o campo “Critério de
Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das
Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"
No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do
Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo
novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte,
em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo
preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.
Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo
Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações
fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias
dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de
Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações
das declarações já apresentadas.
Em muitos casos, a
incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque
na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo
"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de
Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"
está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os
contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.
Em vista do disposto,
muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para
efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a
transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo
previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador
DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de
dezembro.
No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias
não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro
de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.
A fim de dirimir
dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o
preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações
Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função
da Taxa de Câmbio":
Caso a Pessoa Jurídica
(PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações
monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo
ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte
em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";
Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por
variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as
variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na
DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades,
conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.079, de 2010, nas demais DCTF
referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas:
"Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada
oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita
aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido
no art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado; e
Caso a PJ cuja DCTF
está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu
resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação
da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que
foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo
ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do
regime".
As DCTF que estejam em
desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.
Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal