Os livros digitais passarão a ter os termos de abertura e
encerramento gerados pelo Portal de Serviços, a partir desta quinta-feira
(08/11). Após o preenchimento das informações da empresa, a qual o documento de
escrituração solicita autenticação, o sistema vai gerar os termos, facilitando
para o cidadão que terá de incluir apenas o conteúdo do livro.
Além disso, o sistema vai permitir a inclusão de procuração,
quando necessário, podendo informar o número do arquivamento da procuração,
caso já tenha sido registrada na Jucec.
O requerente deve também informar os dados do representante e
do representado ao preencher a solicitação de autenticação do livro. Essas
informações constarão no Termo de Autenticação do Livro.
O novo procedimento também deve ser adotado para retorno de
solicitações de livros.
Atenção!
O sistema vai perguntar se no livro a ser registrado já
existe os termos de abertura e fechamento. Caso o PDF com o livro esteja com os
referidos termos, o requerente deverá informar que SIM, bem como deverá
informar que NÃO caso não tenha incluído os termos mencionados no documento.
Fonte: JUCEC CE
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