No
dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico
do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que
notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e
não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Foram
notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7
bilhões.
A
contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de
30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE de exclusão.
Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento
ou por compensação.
O
teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou
pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante
certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45
dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta
plataforma será considerada pessoal, para todos os efeitos legais.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade
de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30
dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a
partir do dia 01/01/2018.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Íntegra : SIMPLES NACIONAL
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