A partir de setembro de
2017 passarão a vigorar algumas mudanças no envio do CAGED. É bom ficar de olho
para se adequar a essas situações.
1) Inicio da vigência
da Portaria: 13 de setembro de 2017, conforme publicação no Diário Oficial da
União dia 03/08/2017 (anteriormente havia sido publicado que a vigência seria a
partir de 16 de Agosto de 2017)
2) O que muda: O
empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a
declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano),
CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico,
após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no
prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no
endereço https://goo.gl/ac1SUT .
3) Como declarar:
Utilizar o novo layout do CAGED, disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT
ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do
dia 16/08/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
IMPORTANTE: Os demais
declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não
precisam alterar o layout atual do CAGED devendo continuar informando, após o
campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR”: “FILLER, caracter, 81 posições” ou Espaços
em branco para os Registros “C” e “X” do layout CAGED.
4) Utilização dos
Aplicativos: No Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo sistema folha de
pagamento, necessário alterar layout), Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI
(Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED) Transmissor WEB
(Transmitir arquivo – Necessário analisar ACI), ACI, No Formulário Eletrônico
do CAGED – FEC (gerar até 36 movimentos) no endereço:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
5) Quais CBOs de
motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico? As CBO’s
para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame
toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com
as seguintes descrições: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410
– Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782505 –
Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 – Motorista de
caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional
de guincho.
6) Caso o empregador
não desejar alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do
CAGED, indicamos utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, na opção
Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A” / Selecionar arquivo CAGED; após ir em
“Movimentações” ou “Acertos”, escolher o registro desejado e preencher os novos
campos solicitados.
7) O preenchimento dos
novos campos de exame toxicológico será obrigatório nos acertos com competência
de movimentação igual ou posterior a 03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU
16/11/2015 – Seção I – pagina 218).
8) Passa a ser
obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a
transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10
(dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as
declarações entregues fora do prazo.
9) As declarações
poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido
em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável
pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
10) As demais
orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.
Brasília, 6 de julho de
2017.
Fonte: Ministério do
Trabalho
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