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quarta-feira, 29 de março de 2017

UFIRCE 2017 - Instrução Normativa SEFAZ Nº 59 DE 09/12/2016

Instrução Normativa SEFAZ Nº 59 DE 09/12/2016
     
Estabelece para o exercício de 2017 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2017 em R$ 3,94424 (três reais, noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro centésimos milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 2016.

João Marcos Maia


SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Fonte: legisweb

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