Instrução Normativa SEFAZ Nº 59 DE 09/12/2016
Estabelece para o exercício de 2017 o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº
13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e;
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente
pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV),
Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos
últimos 12 (doze) meses,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2017 em R$ 3,94424
(três reais, noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro centésimos
milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
9 de dezembro de 2016.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Fonte: legisweb
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