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quinta-feira, 2 de março de 2017

ICMS-CE: Alíquota majoradas para 2017


Ceará - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas, a partir de 01.04.2017.

O Governador do Estado do Ceará, por meio da Lei n° 16.177/2016 (DOE de 27.12.2016), altera a Lei n° 12.670/96, que trata do ICMS,  majorando, de 17% para 18%, a alíquota interna do ICMS, regra geral, aplicável aos produtos para os quais não haja previsão de alíquota específica e para os serviços de transporte intermunicipal.




Em relação aos produtos que compõem a cesta básica, foram alterados os percentuais de redução, de modo a ser mantida a carga tributária de 12%, face ao aumento na alíquota interna.

De igual forma, foram alterados os percentuais de cargas líquidas estabelecidos no Anexo III da Lei n° 14.237/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária com cálculo através de carga líquida, de modo à manutenção da carga tributária atual em tais casos.

Além disso, foi estabelecida a alíquota interna de 12% nas operações realizadas com contadores de líquido (NCM 9028.20) e medidor digital de vazão (NCM 9026.20.90).

As disposições são válidas a partir de 01.04.2017.

Fonte: Econet Editora

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