Ceará - alteração na alíquota geral, de 17% para
18%, e em alíquotas específicas, a partir de 01.04.2017.
O Governador do Estado do Ceará, por meio da Lei n°
16.177/2016 (DOE de 27.12.2016), altera a Lei n° 12.670/96, que trata do
ICMS, majorando, de 17% para 18%, a
alíquota interna do ICMS, regra geral, aplicável aos produtos para os quais não
haja previsão de alíquota específica e para os serviços de transporte
intermunicipal.
Em relação aos produtos que compõem a cesta básica, foram alterados os percentuais de redução, de modo a ser mantida a carga tributária de 12%, face ao aumento na alíquota interna.
De igual forma, foram alterados os percentuais de
cargas líquidas estabelecidos no Anexo III da Lei n° 14.237/2008, que dispõe
sobre o regime da substituição tributária com cálculo através de carga líquida,
de modo à manutenção da carga tributária atual em tais casos.
Além disso, foi estabelecida a alíquota interna de
12% nas operações realizadas com contadores de líquido (NCM 9028.20) e medidor
digital de vazão (NCM 9026.20.90).
As disposições são válidas a partir de 01.04.2017.
Fonte: Econet Editora
Fonte: Econet Editora
Nenhum comentário:
Postar um comentário