CONFAZ adia exigência do Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de outubro de
2016
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no
DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do
CEST.
O adiamento da exigência do CEST para
1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não
atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de
Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 90/2016, alterou
redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito
nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária
do ICMS.
Com o advento do Convênio ICMS
92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente
podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
Fonte: Blogdosped
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