As microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de
ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples
Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi realizada hoje,
26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que
notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não
previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
A contar da data de
conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta)
dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou
por compensação.
Foram notificados
668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão
estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e
contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN),
sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente
participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão
relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de
exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento
Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou
código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada
pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que
regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do
Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica
continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às
unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que
não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do
dia 01/01/2017.
Fonte: Receita Federal
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