SPED ECD Foi liberado na noite de ontem, 30 de maio, uma nota para esclarecimento sobre a substituição do arquivo da ECD que estava temporariamente suspensa.
Divulgou-se que “Em Relação à
substituição, o ambiente vai aceitar o processo até a entrega da ECF.
Esta regra prevalecerá até que
o Decreto 8.683 seja implementado e o DREI se manifeste sobre o tema”.
Outro ponto importante
esclarecido, foi com relação ao registro J150 no campo 7, que diz respeito ao
valor do saldo final antes do encerramento constante na Demonstração do
Resultado do Exercício do último período informado.
Esse campo terá caráter
facultativo embora tenha sido citado a obrigatoriedade do mesmo desde o Manual
de Orientação de dezembro de 2015, porém muitas empresas deverão entregar sua
primeira ECD a partir do ano calendário de 2015 ou mesmo poderá ter o inicio
das suas atividades nesse mesmo período.
Fonte: Blog da Fortes
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