Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

quarta-feira, 11 de maio de 2016

ECD - Ato Declaratório Executivo Cofis no 34/2016 - Principais Alterações


A. Anexos










- Decreto no 8.683, de 26 de fevereiro de 2016 – Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

- Comunicado Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – CTG 2001 (R2) – Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

- Interpretação Técnica do CFC – ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil.

1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido: Atualização de texto.


             De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.

              As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.

             O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

4. Assine.


5. Transmita.

Casos de substituição possíveis:

Original
“Substituta”
Sem NIRE
Sem NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 2
(Substituta de uma escrituração que não possua NIRE)
Com NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 0
(Original)

Com NIRE
Sem NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 0
(Original)
Com NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 1
(Substituta de uma escrituração que possua NIRE)
Com troca de NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 3
(Substituta de uma escrituração no caso em que ocorra troca de NIRE)

Caso, com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie para análise para o Fale Conosco da ECD (faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br):

- Cópia da tela da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;
- Cópia da tela do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash, período e status; e

1.25. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): Atualização de texto.


Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.


Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

Observação: As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido abaixo e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

Ainda que tenham que apresentar o livro "Z" posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão transmitir o livro "G" como livro principal.

1.27. Sociedades em Conta de Participação: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                     
               Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoçãos dos livros principais “G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).

1.28. Livro Auxiliar da Investida no Exterior: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                     
          A Receita Federal ainda definirá a data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.

1.30. Transformação e transferência de sede: Inclusão


               Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.

               Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.

3.4.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária: Exclusão de códigos.


Campo 11 – IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial

Código
Descrição
1
Cisão
2
Fusão
3
Incorporação
4
Extinção
5
Transformação
6
Transferência de Sede


íntegra: ECD - CTG 2001 (R2) - Formalidades da ECD


Obs: 8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período. (Alterado pelo CTG 2001 (R2))

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