Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Procedimento de Retificação da ECD


A RFB publicou uma orientação sobre a Retificação da ECD.

Publicado em 24/06/2016

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD


O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído .


1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido



             De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.


              As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.


             O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).


Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):


1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.


2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.


3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.


4. Assine.


5. Transmita.

terça-feira, 31 de maio de 2016

Substituição do Arquivo e Saldo Anterior da DRE



SPED ECD Foi liberado na noite de ontem, 30 de maio, uma nota para esclarecimento sobre a substituição do arquivo da ECD que estava temporariamente suspensa.

Divulgou-se que “Em Relação à substituição, o ambiente vai aceitar o processo até a entrega da ECF.

Esta regra prevalecerá até que o Decreto 8.683 seja implementado e o DREI se manifeste sobre o tema”.

Outro ponto importante esclarecido, foi com relação ao registro J150 no campo 7, que diz respeito ao valor do saldo final antes do encerramento constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado.

Esse campo terá caráter facultativo embora tenha sido citado a obrigatoriedade do mesmo desde o Manual de Orientação de dezembro de 2015, porém muitas empresas deverão entregar sua primeira ECD a partir do ano calendário de 2015 ou mesmo poderá ter o inicio das suas atividades nesse mesmo período.



Fonte: Blog da Fortes