- Decreto no 8.683, de 26 de fevereiro
de 2016 – Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que
regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras
providências.
- Comunicado Técnico do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) – CTG 2001 (R2) – Define as formalidades da escrituração contábil em
forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
- Interpretação Técnica do CFC – ITG 2000 (R1) –
Escrituração Contábil.
De acordo com o Decreto no 8.683,
de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no
momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.
As ECD transmitidas
a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em
virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016,
e não poderão ser substituídas.
O procedimento de cancelamento da autenticação por erro
de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Roteiro prático para
substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1. Se o arquivo é o que foi
assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres
"estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica
após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de
texto do
tipo “Bloco de Notas”.
2. Corrija as demais
informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do
Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem
assinatura para o PVA.
3. Valide o livro no PVA do
Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar
Escrituração Contábil.
4. Assine.
5. Transmita.
Casos de substituição possíveis:
Original
|
“Substituta”
|
Sem
NIRE
|
Sem
NIRE:
0000.IND_FIN_ESC
= 2
(Substituta
de uma escrituração que não possua NIRE)
|
Com
NIRE:
0000.IND_FIN_ESC
= 0
(Original)
|
|
Com
NIRE
|
Sem
NIRE:
0000.IND_FIN_ESC
= 0
(Original)
|
Com
NIRE:
0000.IND_FIN_ESC
= 1
(Substituta
de uma escrituração que possua NIRE)
|
Com
troca de NIRE:
0000.IND_FIN_ESC
= 3
(Substituta
de uma escrituração no caso em que ocorra troca de NIRE)
|
Caso,
com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie
para análise para o Fale Conosco da ECD
(faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br):
- Cópia da tela
da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;
- Cópia da tela
do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash, período e status; e
Nos casos previstos
na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de
2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a
subcontas.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do
ano-calendário 2014
|
Devem produzir o livro “Z” no formato
RAS a partir do ano-calendário 2014.
|
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar
a partir do ano-calendário 2015
|
Devem produzir o livro “Z” no formato
RAS a partir do ano-calendário 2015.
|
Observação: As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z”
no formato definido abaixo e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam
intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.
Ainda que tenham que apresentar o livro "Z" posteriormente,
caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão
transmitir o livro "G" como livro principal.
Para atender as situações previstas acima, referentes às
SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para
recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoçãos dos livros principais
“G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).
A Receita Federal ainda definirá a data de entrega do
livro auxiliar da investida no exterior.
Com a publicação
do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação
e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações
especiais.
Portanto, nos
casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão
entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do
período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP”
(Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
Campo 11 –
IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial
Código
|
Descrição
|
1
|
Cisão
|
2
|
Fusão
|
3
|
Incorporação
|
4
|
Extinção
|
5
|
Transformação
|
6
|
Transferência
de Sede
|
Obs: 8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas
e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da
escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial
prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente
com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil
digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que
tiveram movimento no período. (Alterado pelo CTG 2001
(R2))