Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Decreto 31.922, publicado no DOE em 14/04/2016, instituiu a NFCE e CFE

DECRETO Nº31.922, de 11 de abril de 2016. INSTITUI O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, E A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nos01, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013, E 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº11, de 24 de setembro de 2010, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispor sobre a sua emissão por intermédio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT); Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nºSinief nº01, de 6 de fevereiro de 2013, em especial a instituição do modelo 65 da NF-e, a ser utilizado nos casos de venda no varejo a consumidor final, e nº22, de 6 de dezembro de 2013, em especial a denominação da NF-e, modelo 65, para “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” (NFC-e); Considerando as disposições do Ato Cotepe ICMS nº33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico, conforme previsto no §4º da Cláusula Segunda do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº48, de 21 de agosto de 2014, que aprova o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico e estabelece a disciplina geral e suas especificações técnicas básicas, conforme previsto no §8º da Cláusula Quarta e na Cláusula Sexta, ambas do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar os atos normativos acima mencionados, assim como viabilizar a implantação do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) neste Estado; DECRETA:


Download Completo : Decreto 31922 

Obs: Publicaremos nos próximos dias Instrução Normativa definindo calendário de obrigatoriedade desses novos Documentos Fiscais e encerramento da obrigatoriedade dos ECF. Via Eliezer - SEFAZ-CE

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